CIBORG · registro e validação de investigação criminal

Licença de uso

É esta a licença que você aceita ao criar a conta. Ela é pessoal e intransferível: vale para você, não para a sua equipe nem para o seu órgão.

CIBORG — LICENÇA DE USO
Versão 1.0 — 8 de setembro de 2026

Copyright (c) 2026 Adriano Mellega. Todos os direitos reservados.
Programa de computador protegido pela Lei 9.609/1998 e, no que couber, pela Lei
9.610/1998.


ANTES DE TUDO: O QUE ESTA LICENÇA NÃO FAZ

Ela não alcança o seu caso. Os procedimentos, documentos, alvos, identificadores e a
trilha de auditoria que você produzir com o CIBORG são seus e do órgão a que você serve.
Nada disso é nosso, nada disso nos é enviado, e nada disso depende desta licença para
continuar existindo.

O CIBORG roda inteiramente na sua máquina. Não há verificação remota, não há ativação
periódica, não há desligamento à distância. Se esta licença cessar por qualquer motivo, o
programa que está no seu computador continua abrindo e os seus casos continuam lá. Uma
ferramenta de investigação que pudesse ser desligada de fora não seria confiável, e nós
não construímos assim de propósito.


1. A QUEM A LICENÇA É CONCEDIDA

A licença é concedida à pessoa que se cadastrou no site e baixou o pacote — a ela e a
mais ninguém.

É pessoal e intransferível. Não acompanha o computador, não acompanha o cargo, não passa
para o substituto, não se estende à equipe, à Promotoria, ao Grupo ou ao órgão.

Cada pessoa que for usar o CIBORG faz o seu próprio cadastro e baixa o seu próprio pacote.


2. O QUE VOCÊ PODE FAZER

2.1  Instalar e usar o CIBORG nos computadores que você utiliza no seu trabalho,
     inclusive em mais de um, desde que o uso continue sendo seu.

2.2  Usá-lo em quantos procedimentos quiser, sem limite de casos, de documentos ou de
     alvos.

2.3  Ler, inspecionar e auditar todo o código-fonte. Ele é entregue legível de propósito.

2.4  Guardar cópias de segurança do pacote e dos seus casos.

2.5  Adaptar o programa para o seu próprio uso — inclusive corrigir e ajustar. O que a
     cláusula 3 proíbe é distribuir, não é mexer.


3. O QUE VOCÊ NÃO PODE FAZER

3.1  Repassar o pacote, o instalador ou o código-fonte a qualquer pessoa — colega,
     estagiário, assessor, outro órgão — ainda que sem cobrar nada e ainda que dentro da
     mesma instituição. Quem precisa usar, se cadastra.

3.2  Publicar o código, no todo ou em parte, em repositório, site, grupo de mensagens ou
     qualquer lugar acessível a terceiros.

3.3  Vender, alugar, sublicenciar, ceder ou oferecer o CIBORG como serviço a terceiros.

3.4  Usar o código, ou parte dele, para construir produto concorrente.

3.5  Remover ou alterar os avisos de autoria, esta licença, ou a marcação de emissão que
     acompanha o pacote que você baixou.


4. QUANDO MOSTRAR O CÓDIGO É PERMITIDO — E ESPERADO

A cláusula 3 tem uma exceção deliberada, e ela existe porque é essencial ao produto.

O CIBORG produz material que entra em procedimento e pode entrar em processo. Se a defesa,
o juízo, o Ministério Público, a corregedoria ou um perito questionarem como o sistema
chegou a determinado resultado, você PODE — e deve — exibir, fornecer e franquear o exame
do código-fonte a quem tenha legítimo interesse naquele feito.

Isso não é violação desta licença. É a razão de o código ser entregue legível. Um
instrumento forense que não pode ser examinado é um instrumento que não se sustenta em
contraditório.

O que continua vedado é a redistribuição para uso — ou seja, entregar o programa para que
outra pessoa passe a operá-lo.


5. SEM GARANTIA, E POR QUÊ

O CIBORG é fornecido "no estado em que se encontra", sem garantia de qualquer espécie,
expressa ou implícita, inclusive quanto a adequação a finalidade específica ou ausência de
defeitos.

E isto não é fórmula de praxe. O CIBORG propõe; quem decide é você. Ele não elege alvo,
não confirma proposta sozinho e não assina nada no seu lugar — por desenho, e porque
eleger alvo de investigação é ato humano privativo (art. 10 da Resolução CNJ 615).

A responsabilidade pelos atos praticados no procedimento é de quem os pratica. Nenhuma
extração, cruzamento ou sugestão do programa substitui a sua análise, e nenhuma delas
deve ser levada ao caso sem que você a tenha conferido contra a fonte.

Na máxima extensão permitida pela lei, o autor não responde por perdas, danos, lucros
cessantes ou prejuízos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do programa.


6. DADOS

6.1  O site guarda apenas o necessário para o cadastro: nome, e-mail, órgão, a derivação
     criptográfica da sua senha do site, e o registro de quais downloads você fez e
     quando.

6.2  O site nunca recebe dado de investigação. Não há por onde: o CIBORG não fala com ele.

6.3  A senha que você cria DENTRO do CIBORG não passa pelo site e não é conhecida por
     ninguém além de você.

6.4  Para pedir a exclusão dos seus dados de cadastro, escreva para o endereço indicado no
     site. A exclusão do cadastro não afeta o programa já instalado nem os seus casos.


7. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

7.1  A licença vigora a partir do download e por prazo indeterminado.

7.2  Ela cessa se você descumprir a cláusula 3.

7.3  Cessada a licença, você deve parar de usar o programa e apagar as cópias do pacote.
     Os seus casos, os seus documentos e a sua trilha de auditoria não são atingidos: são
     seus, permanecem seus, e nada nesta licença autoriza que sejam apagados ou
     acessados.

7.4  Não há desativação remota, em nenhuma hipótese.


8. ATUALIZAÇÕES

Versões novas do CIBORG são disponibilizadas na área do assinante. Não há atualização
automática nem instalação silenciosa: quem baixa e instala é você, quando quiser.

Esta licença pode ser revista para versões futuras do programa. A versão que vale para o
pacote que você tem é a que está neste arquivo, e a data e a versão do seu aceite ficam
registradas no seu cadastro.


9. FORO E LEI APLICÁVEL

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Franca, Estado de São Paulo,
para as questões oriundas desta licença.


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Ao criar a conta no site, você declarou ter lido e aceito estes termos. O registro do
aceite — versão e data — está no seu cadastro.

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